Avaliação Hospitalar
A Avaliação Hospitalar é um tributo imposto a cada hospital privado no estado do Alabama. Hospitais financiados pelo programa Medicaid do Alabama são tributados com base na receita líquida de pacientes. Esta avaliação representa um custo operacional para hospitais privados no Alabama. Um hospital privado, para efeitos desta avaliação, exclui hospitais federais, estaduais, municipais, aqueles limitados a serviços de reabilitação e hospitais de cuidados prolongados com certificado de necessidade.
A autoridade para a coleta da taxa de avaliação hospitalar está nas Seções 40-26B-70 a 40-26B-88, Código do Alabama de 1975. A taxa é de 6,0% da receita líquida do hospital e deve ser paga em parcelas trimestrais iguais até o décimo quinto dia útil de cada trimestre.
Observação: Pagamentos via EFT devem ser transmitidos até as 16:00 (Horário Padrão Central) na data de vencimento para serem considerados pagamentos oportunos.
Taxa do Provedor Farmacêutico
A taxa do provedor farmacêutico é um imposto sobre os serviços farmacêuticos prestados aos cidadãos do Alabama. Essa taxa, não repassada ao consumidor, é de 10 centavos por prescrição preenchida ou renovada para um cidadão do Alabama. A coleta é feita mensalmente através do sistema de arquivamento My Alabama Taxes (MAT) até o vigésimo dia do mês seguinte.
A base legal para a taxa do provedor farmacêutico está nas Seções 40-26B-1 a 40-26B-9, Código do Alabama de 1975.
Observação: Pagamentos via EFT devem ser transmitidos até as 16:00 (Horário Padrão Central) na data de vencimento para serem considerados pagamentos oportunos.
Avaliação de Privilégio para Instalações de Enfermagem de Alabama
A avaliação de privilégio para instalações de enfermagem de Alabama é uma taxa sobre as atividades comerciais de cada instalação de enfermagem no estado. Além de outras taxas, ela se aplica a cada leito na instalação. A taxa anual total para cada leito é de $4,756.80 ou $396.40 por mês. O arquivamento e o pagamento são mensais através do sistema My Alabama Taxes (MAT).
A autoridade para a coleta está nas Seções 40-26B-20 a 40-26B-27, Código do Alabama de 1975.
Observação: Pagamentos via EFT devem ser transmitidos até as 16:00 (Horário Padrão Central) na data de vencimento para serem considerados pagamentos oportunos.
Taxa do Fundo de Confiança de Limpeza a Seco
A Taxa do Fundo de Confiança de Limpeza a Seco é um programa de auto-seguro que beneficia a indústria de limpeza a seco para cobrir custos de investigação, avaliação e remediação de contaminação. A taxa varia com base na categoria do proprietário ou operador da instalação de limpeza a seco. O pagamento é trimestral ou anual, dependendo da categoria.
A autoridade para a coleta está nas Seções 22-30D-1 a 22-30D-12, Código do Alabama de 1975.
Observação: Pagamentos via EFT devem ser transmitidos até as 16:00 (Horário Padrão Central) na data de vencimento para serem considerados pagamentos oportunos.
Taxa de Serviço Pré-Pago de Telecomunicações 911
A taxa de serviço pré-pago de telecomunicações 911 é um tributo sobre as vendas a varejo de serviços de telefonia pré-paga. O valor, $1.86 por transação de varejo, é devido mensalmente através do sistema My Alabama Taxes (MAT) até o vigésimo dia do mês seguinte.
A base legal está na Seção 11-98-5.3, Código do Alabama de 1975, permitindo ao provedor reter 4% das cobranças coletadas.
Observação: Pagamentos via EFT devem ser transmitidos até as 16:00 (Horário Padrão Central) na data de vencimento para serem considerados pagamentos oportunos.
Imposto por Quilowatt-Hora de Hidrelétrica
O imposto por quilowatt-hora de hidrelétrica é um imposto sobre a geração e venda de energia hidrelétrica no Alabama. A taxa é de dois quintos de um mil por cada quilowatt-hora gerado e vendido no ano anterior. O pagamento é anual através do sistema My Alabama Taxes (MAT) até 25 de setembro de cada ano.
A base legal está nas Seções 40-21-50 a 40-21-64, Código do Alabama de 1975.
Observação: Pagamentos via EFT devem ser transmitidos até as 16:00 (Horário Padrão Central) na data de vencimento para serem considerados pagamentos oportunos.